quarta-feira, 26 de maio de 2010

COPA DO MUNDO 2010 - PARA ALIENAÇÃO: TUDO... PARA QUALIDADE DOS SERVIÇOS: NADA!


DOE 25/05/2010 – P.1

DECRETO Nº 


55.848,
DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira
na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na
África do Sul;
Considerando que, no horário da realização dos
jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções
estarão voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das
repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se
efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a
que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos
termos da legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas
estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na
primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010,
terá seu encerramento ou início fixado na seguinte
conformidade:
I - no dia 15 de junho - terça-feira, encerramento
às 14:00hs;
II - no dia 25 de junho - sexta-feira, início às 14:00hs.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º
deste decreto, os servidores deverão compensar as horas
não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada
a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá a cada Secretário de Estado e Procurador
Geral do Estado determinar a escala de compensação
a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade
do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal
nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de
cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das
disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN

VIVA O "ÓPIO"... VIVA O PÃO E CIRCO... VIVA A CASA DA MÃE JOANA... VIVA A INDÚSTRIA CULTURAL E OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA... VIVA A MASSA MOFADA E AMORFA... VIVA A MAIOR SACADA/SACANAGEM DOS ANOS ELEITORAIS... COPA DO MUNDO + POVO IGNORANTE= CORRUPÇÃO, PÉSSIMOS ADMINISTRADORES E CONTINUAÇÃO DAS POLÍTICAS AOS MOLDES DESCRITOS POR MAQUIAVEL... VALE TUDO PRA SE DAR BEM COM O DINHEIRO PÚBLICO (VULGO PRIVADO)... VALE TUDO PRA CONTINUAR MAMANDO ÀS CUSTAS DA CLASSE MÉDIA (ÚNICA QUE TRABALHA E PAGA SEUS INFINDÁVEIS IMPOSTOS NO PAÍS)... VALE TUDO PRA MANTER TODOS EM SUAS CAVERNAS... FELIZES COMO HIENAS!

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